Governo aprova pacote para simplificação de licenciamentos na área do ambiente
O Governo acaba de aprovar um "simplex" para o ambiente, um pacote de simplificação administrativa de procedimentos, reduzindo a burocracia para as empresas.
O diploma entrará em consulta pública a partir da próxima semana até 15 de setembro, esperando o Governo a sua aprovação final até ao fim de setembro, foi anunciado durante uma apresentação pública em Lisboa.
O Primeiro-Ministro, António Costa, afirmou que o “pacote foca-se em sermos mais eficientes na proteção do ambiente e mais rápidos na transição na reutilização de resíduos e de água e no aumento da capacidade de instalação de energias renováveis para, rapidamente, reforçarmos a nossa segurança energética, a nossa autonomia nacional e cumprimos a ambiciosa meta de termos energia verde, limpa e segura em 2030”.
António Costa destacou que as medidas aprovadas permitem “acelerar na economia circular”, apontando a simplificação da reciclagem e reutilização de recursos industriais como fator de produção de novos produtos.
Outra “componente fundamental”, destacou, é a capacidade de reutilizar as águas que todos os dias desperdiçamos quando carregamos no autoclismo. “Temos de ser capazes de reutilizar essa água, reciclando-a para que não afete a saúde pública nem o ambiente».
Quanto a acelerar a transição energética, que não existe sem energias renováveis, “temos metas muito exigentes de passar dos 60% de eletricidade de energias renováveis que hoje consumimos, para 80% daqui a quatro anos”, disse, acrescentando que “temos de chegar a 2030 com 47% o consumo total de energia com origem nas renováveis”.
Assim, se “nada temos de fazer para que o sol nasça ou para que o vento sopre, temos muito que fazer para os transformar em energia ou para melhor aproveitarmos os recursos hídricos” e “a melhor forma de o fazer é permitir a densificação da instalação de ventoinhas eólicas no solo que já está desnaturalizado”, ou de painéis solares onde já existem devendo a avaliação ambiental ser feita ao aumento da área de solo ocupada pelos painéis solares.
De acordo com o Governo as medidas propostas visam "flexibilizar o regime jurídico de avaliação de impacto ambiental, descarbonizar a economia, promover a economia circular, melhorar a relação com a administração pública e salvaguardar o ambiente, nomeadamente as áreas protegidas. Por isso, o decreto-lei hoje aprovado prevê "a eliminação de licenças, autorizações, atos e procedimentos redundantes, simplificando as atividades das empresas e contribuindo para incentivar o investimento pela redução dos encargos administrativos e dos custos de contexto".
A nota de imprensa enviada pelo Conselho de Ministros adianta que o diploma é enquadrado pelo programa de desburocratização Simplex e defende "o cumprimento das regras de proteção do ambiente".
O Governo pretende estender a simplificação de procedimentos a outras áreas, como urbanismo, ordenamento do território e indústria, comércio e serviços e agricultura.
Nas medidas de simplificação propostas para a área do ambiente, o fim da avaliação de impacto ambiental estende-se às alterações ou ampliações de projetos de produção e transformação, "em certas situações", nas indústrias mineral, química, alimentar, têxtil, dos cortumes, da madeira, do papel e da borracha.
A avaliação ambiental deixará de ser obrigatória para centros eletroprodutores de energia solar, com determinadas dimensões, e para parques eólicos, deixando de ser necessária para parques industriais e plataformas logísticas que possuem outro tipo de avaliação ambiental feita (no caso a chamada avaliação ambiental estratégica).
Sempre que a declaração de impacto ambiental for favorável, não será preciso fazer uma comunicação prévia às comissões de coordenação e desenvolvimento regional sobre projetos em zonas da Reserva Ecológica Nacional ou obter autorização para o corte ou arranque de sobreiros e azinheiras ou um parecer para o uso para fins não agrícolas em áreas da Reserva Agrícola Nacional.
As medidas aprovadas determinam, ainda, que a licença ambiental, uma vez emitida, não necessita de ser renovada e basta uma comunicação prévia às entidades competentes para realizar obras de recuperação, sem alterar as características originais, de infraestruturas hidráulicas e captação de águas.
A licença será também substituída por uma comunicação prévia quando se trata de reutilizar a água resultante de esgotos tratados para uso por empresas e para lavagem de ruas, viaturas, equipamentos de recolha de lixo, uso em autoclismos e para arrefecimento ou produção de energia.